O objetivo é garantir a integridade física dos guardas e de terceiros
Na última segunda-feira, dia 17, a Guarda Municipal de Contagem começou a utilizar a pistola Taser, arma de menor potencial ofensivo que emite disparos elétricos capazes de imobilizar uma pessoa por determinado tempo. A autorização para uso do equipamento foi dada pelo executivo municipal, por meio do Decreto nº 1966, de 29 de novembro de 2012, que estabeleceu as condições e normas para o controle, habilitação e adoção da pistola Taser.
O novo equipamento é a opção mais segura para ser utilizada em situações de resistência, sendo usado somente em último caso, com o objetivo de proteger o Guarda Municipal ou terceiros que tenham a integridade física ameaçada, ou seja, contra perigo iminente de morte ou lesão grave. Além disso, o Guarda que se envolver em ocorrência que resulte no uso do equipamento deverá justificar seu manuseio por meio de relatório circunstanciado.
Inicialmente, as pistolas serão utilizadas por poucos membros da corporação, de maneira experimental. Segundo informações do secretário de Defesa Social, Paulo Funghi, os Guardas que já portam a Taser tiveram que passar por um rigoroso processo de capacitação, treinamento e avaliação sociopsicológica. “Fizemos todos os esforços possíveis para que arma seja usada somente na hora e na medida certa. Tivemos a responsabilidade de capacitá-los, pois a intenção não é agredir, e sim proteger”, ressaltou.
O secretário também informou que os equipamentos foram adquiridos por meio de convênio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública. Para o Guarda Municipal Antônio Marcos Dias, o novo equipamento dará melhores condições de defesa e proteção, sem que haja danos à integridade física do agressor.
“Antes só tínhamos a tonfa (conhecido com cacetete) e a algema. Quando nos envolvíamos em alguma situação de risco tínhamos que recuar e pedir reforços. Agora, podemos até recuar, mas temos condições de inibir a agressão e solucionar o conflito”, avaliou Dias. Ele ainda fez questão de ressaltar que o curso o capacitou, “principalmente, para estar atento às restrições e precauções quanta à utilização do equipamento que está amparada por preceitos legais.
Taser – pistola não letal
A taser emite ondas “T” (semelhantes à onda cerebral), paralisando o infrator que permanece lúcido, mas não consegue controlar o próprio corpo. Vale salientar que disparo não provoca lesão e nem hematoma, apenas imobiliza o infrator por tempo suficiente para a sua detenção.
A arma, não letal, utiliza estímulos elétricos de cinco mil volts para imobilizar um suspeito, e pode ser disparada de duas maneiras: em contato direto com o corpo do indivíduo ou através do disparo de dardos, a uma velocidade média de 60 metros por segundo. A pistola dispara dardos com alcance de até 10,6m, por cartuchos propelidos por nitrogênio, substância não contaminante, não tóxica, não poluente, não inflamável e não explosiva.
Como segurança, a Taser dispõe de trava ambidestra, e cada cartucho tem trava de proteção. Para fins de registro e controle, a pistola e cada cartucho têm número de série específico.
FOTOS DO CURSO